sábado, 17 de julho de 2010

Foucault - Castigos e Clausura (uma Sociologia do Corpo)

"Desapareceu o corpo como alvo principal da repressão  penal (...)  A punição pouco a  pouco deixou de ser  uma cena. E tudo o  que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo (...) ficou a suspeita de que tal rito que dava um fecho  ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o, ou mesmo ultrapassando-o  em selvageria (...) A punição vai-se  tornando, pois, a parte mais velada do processo penal (...) a certeza de  ser punido é que deve desviar  o homem do  crime e não mais o abominável teatro (...) o escândalo e a luz serão partilhados de outra forma; é a própria condenação que  marcará o delinquente com sinal negativo e unívoco: publicidade,  portanto, dos debates e da sentença (...) se realiza a negação teórica: o essencial da  pena que nós, juízes, infligimos não creiais que  consista em punir;  o essencial  é procurar corrigir, reeducar, curar (...) O desaparecimento  dos suplícios é pois o espetáculo que se  elimina; mas é  também o domínio sobre o corpo que se extingue (...) O  corpo encontra-se aí em posição de instrumento ou de intermediário; qualquer intervenção sobre ele pelo enclausuramento, pelo trabalho obrigatório visa privar o indivíduo de sua liberdade considerada ao  mesmo tempo um  direito e como um bem. Segundo essa penalidade, o corpo é  colocado num sistema de  coação e de  privação, de obrigações e de interdições. O sofrimento físico, a dor do  corpo não são mais os  elementos constitutivos da pena. O  castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma economia dos  direitos suspensos."


FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. ed. Vozes, p. 12-14.


  

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